Regulamento do Concurso Cultural “Passaporte Summit” – Concorra a 1 ingresso para o ABETA Summit 2018

“Concorra a 1 ingresso para o ABETA Summit 2018”

  1. Definições
  1. Concurso Cultural: Acontece nas redes sociais, utilizando o Facebook  https://www.facebook.com/abeta.brasil/  como base para que seja feita toda a interação prevista neste regulamento. Este se trata de um Concurso Cultural, com escolha de vencedor através de uma comissão julgadora formada pela empresa promotora desta ação.
  1. Disposições Iniciais:

2.1. O concurso cultural “Passaporte para o ABETA Summit” é promovido pela ABETA, conforme item 8 deste Regulamento e é aberto para qualquer pessoa física que participar corretamente seguindo as normas deste regulamento que será publicado online, no Instagram e Facebook.

2.2. O participante declara e garante, de modo expresso, que todas as informações prestadas em razão de sua participação são verdadeiras.

2.2.1. Não poderão concorrer ou participar deste Concurso Cultural os colaboradores da empresa direta ou indiretamente envolvidas na organização deste concurso, assim como os prepostos, executivos, diretores e/ou consultores, bem como parentes destes, incluindo seus pais, irmãos, filhos e cônjuges (independentemente de seu domicílio), e as pessoas com as quais residam (independentemente de seu grau de parentesco).

  1. Inscrições e Participação:

3.1. O participante deverá ser pessoa física, residente no Brasil, que já tenha curtido a página da ABETA no Facebook;

3.1.1. O participante deve postar e comentar na foto devidamente identificada como fazendo parte deste concurso cultural, postar em sua Linha do Tempo, em seu próprio perfil, e marcar a página do Facebook da ABETA (https://www.facebook.com/abeta.brasil/).

É obrigatório na postagem: usar uma foto que mostre a natureza, seja praticando alguma atividade de ecoturismo ou turismo de aventura, ou apenas uma imagem contemplativa das paisagens naturais do Brasil, com as hashtags #abetasummit,#vidaaoarlivre e #passaportesummit, marcar a página da ABETA no Facebook, e um depoimento que responda à seguinte pergunta: Por que discutir a #vidaaoarlivre e o turismo de natureza pode mudar o país?

Só serão computadas as respostas que estiverem de acordo com o regulamento, publicadas no Facebook, dentro do prazo de participação. Respostas dadas em locais diferentes destes não serão contadas como válidas.

3.1.3. Está permitida a participação de mais de uma frase por internauta.

3.2. A participação no Concurso Cultural será gratuita, condicionando-se a aceitação e adequação a este Regulamento.

3.3. O participante deverá estar ciente que responderá judicialmente por todo e qualquer dano causado por atos ilícitos durante este Concurso Cultural (vide item 3.4), sem prejuízo de ação de regresso a ser promovida pela ABETA, ou de qualquer questionamento.

3.4. Serão desclassificados àquelas frases em desacordo com as especificações deste regulamento, levantarem suspeitas de fraude, tentativa de fraude ou abuso relativamente às inscrições, ou ainda de utilização de qualquer meio eletrônico, informático, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo com intuito deliberado de reprodução automática e/ou repetitiva de inscrições, idênticas ou não. Tudo isso implicará a nulidade de todas as inscrições efetuadas pelo participante, ainda que nem todas tenham sido realizadas por tais meios e/ou com tal finalidade.

3.5. A participação neste Concurso Cultural acarreta aos participantes a aceitação total e irrestrita de todos os itens, cláusulas e condições deste Regulamento.

  1. Das fases da promoção e período de Inscrição

4.1. O início da divulgação deste Concurso Cultural e regulamento será em 23/07/2018, segunda-feira. As participações podem ocorrer até o dia 03/08/2018, sexta-feira, às 23h59.

4.2. Serão premiados os 2 participantes com a foto + depoimento mais impactante, obedecendo a critérios de emoção, beleza, sensibilidade, de acordo com a comissão julgadora formada por membros da Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura (ABETA) e do Circuito Turístico Parque Nacional Serra do Cipó, local onde será realizado o ABETA Summit 2018.

4.3. O resultado da frase escolhida será apontado pela nossa comissão julgadora e divulgado nas redes sociais da ABETA no dia 06/08/2018, segunda-feira, até às 21h.

4.4. Esta promoção tomará por base o horário oficial de Brasília (DF), Brasil.

  1. Premiação:

5.1. O prêmio desta promoção são 2 ingressos para o XV Congresso Brasileiro de Ecoturismo e Turismo de Aventura: ABETA Summit, que dá direito e acesso a todas as palestras, workshops, paineis e atividades ao ar livre durante a realização do evento, entre 26 e 29 de agosto, na cidade de Conceição do Mato Dentro-MG.

5.2. Serão 2 vencedores distintos, ou seja, 1 ingresso para cada participante vencedor.

  1. Publicidade e Direitos sobre as Fotos e Imagem

6.1. Ao participar deste Concurso Cultural, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, o uso da imagem cedida para a promoção, bem como o uso gratuito e livre de qualquer ônus, incluindo, mas não se limitando, ao seu nome ou encargo de seu nome, sua imagem e sua voz em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou vídeo clipes, spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para ampla divulgação da conquista do prêmio, com exclusividade e em caráter gratuito, sem que tal autorização signifique, implique ou resulte em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela Promotora, individual ou conjuntamente consideradas.

6.2 Ao participar deste Concurso Cultural nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente conhecendo e aceitando expressamente todos os pontos destacados nesse regulamento, individual ou conjuntamente consideradas, não sendo a Promotora responsável nem poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação no Concurso e/ou da eventual aceitação do prêmio.

  1. Disposições Finais

7.1. Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, a ABETA não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou força maior, como por exemplo, inscrições perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, as quais serão desconsideradas. A ABETA também não será responsável por transmissões de computador que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, “hardware” ou “software”, a disponibilidade e acesso à Internet ou ao hotsite do concurso, assim como qualquer informação incorreta ou incompleta sobre a promoção  e qualquer falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo, que possa ocorrer durante o processamento das inscrições, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.

7.2. O participante se responsabiliza integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em seu cadastro, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico, CPF, número de telefone e nome, ou qualquer outro dado, será considerada como infração à legislação pátria e aos termos do presente Regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais indenizações e medidas penais e civis cabíveis. Os casos omissos serão esclarecidos e dirimidos por representantes da Promotora, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.

4.3. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso Cultural suspenso ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Promotora, individual ou conjuntamente consideradas, e que comprometa a realização do Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.

7.4. O Concurso Cultural tem caráter exclusivamente recreativo, não se tratando de competição de jogos e/ou jogos de azar.

  1. Promotora:

8.1. É promotora da seguinte promoção a empresa ABETA;

8.2. A parte elege o foro cível da comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir todas e quaisquer dúvidas ou conflitos decorrentes deste Regulamento, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.