Diving
Sobre a atividade:
Segundo a ABNT, o mergulho é o “produto em que a atividade principal é o mergulho autônomo e o praticante não é necessariamente um mergulhador qualificado”. No turismo de aventura, consideram-se os mergulhos com fins recreacionais ou contemplativos, que englobam os de apneia (suspensão temporária da respiração) e os autônomos (praticados com o auxílio de equipamentos que permitem a respiração submersa). É possível praticar a atividade em águas oceânicas ou interiores – cavernas, lagos, rios etc.
Mergulhar é ganhar um ingresso para espiar um mundo onde tudo é diferente. A sensação de voar em um ambiente sem gravidade, a interação com os seres marinhos, a beleza dos recifes de corais, a imponência dos naufrágios: tudo isso nos remete a outra dimensão, como se esse mundo nem fizesse parte do nosso planeta. Mas faz, e, para nossa felicidade, ele é facilmente acessível. Para adentrá-lo em segurança, exige-se apenas que as regras sejam cumpridas. Mas elas são simples e, hoje em dia, até as crianças podem passear no fundo do mar com total segurança.
Perigos e Riscos:
O risco de afogamento é inerente a qualquer atividade de aventura realizada na água.
Normas técnicas referentes
Normas Transversais
ABNT NBR 15285 – Turismo de Aventura – Condutores – Competência de pessoal
ISO 21103 – Turismo de Aventura – Informações mínimas preliminares a clientes
ISO 21101 – Turismo de Aventura – Sistema de Gestão da Segurança – Requisitos
ABNT NBR 15500 – Turismo de Aventura – Norma de Terminologia
Normas Específicas
ABNT NBR ISO 24801-1 – Serviço de Mergulho Recreativo – Requisitos mínimos relativos à segurança para o treinamento de mergulhadores Parte 1: Nível 1 – Mergulhador supervisionado
ABNT NBR ISO 24801-2 – Serviço de Mergulho Recreativo – Requisitos mínimos relativos à segurança para o treinamento de mergulhadores autônomos Parte 2: Nível 2 – Mergulhador autônomo
ABNT NBR ISO 24801-3 – Serviço de Mergulho Recreativo – Requisitos mínimos relativos à segurança para treinamento de mergulhadores autônomos Parte 3: Nível 3 – Condutor de mergulho
ABNT NBR ISO 24802-1 – Serviços de mergulho recreativo —Requisitos mínimos relativos à segurança para o treinamento de instrutores de mergulho autônomo Parte 1: Nível 1
ABNT NBR ISO 24802-2 – Serviço de Mergulho Recreativo – Requisitos mínimos relativos à segurança para o treinamento de instrutores de mergulho autônomo Parte 2: Nível 2
ABNT NBR ISO 24803 – Serviços de mergulho recreativo — Requisitos para prestadores de serviços de mergulho autônomo recreativo
ABNT NBR ISO 11107 – Serviços de mergulho recreativo – Requisitos para programas de treinamento no mergulho com nitrox – Ar enriquecido (EAN)
ABNT NBR ISO 11121 – Serviços de mergulho recreativo – Requisitos para programas de treinamento introdutório ao mergulho autônomo
ABNT NBR ISO 13289 – Serviços de mergulho recreativo – Requisitos para conduta de atividades de snorkeling
ABNT NBR ISO 13970 – Serviços de mergulho recreativo – Requisitos para treinamento de condutores de snorkeling