O brasileiro está cansado. Isso é inegável. Pesquisas como a Quaest apontam uma sociedade exausta, esgotada, à beira do colapso emocional. Mas de quê, exatamente, o brasileiro está cansado? Da jornada de 44 horas semanais — que, diga-se, é a mesma desde 1988, quando substituiu as 48 horas da ordem constitucional anterior? Ou está cansado do Brasil?
Cansado de duas, três horas diárias perdidas no trânsito para ir e voltar do trabalho. Cansado da insegurança que transforma o trajeto cotidiano em exercício de sobrevivência. Cansado dos golpes digitais incessantes que corroem a confiança e o bolso. Cansado de pagar impostos em nível escandinavo sem receber em troca um estado de bem-estar social minimamente comparável — um dado que, em tempos de COP e de compromissos globais com qualidade de vida, merece ser sublinhado. E cansado, também, de regras trabalhistas que, ao onerarem mais de 70% do custo de um emprego formal com encargos, fundos e verbas rescisórias, desincentivam justamente aquilo que o trabalhador mais precisa: a contratação formal e a manutenção do vínculo de emprego.
Endividado, parcelado e sem fôlego
Mas há uma dimensão ainda mais concreta dessa exaustão: o bolso. O Brasil atingiu, em 2026, o maior índice de endividamento das famílias de sua história. Segundo a Confederação Nacional do Comércio, 81,6% dos lares brasileiros declararam possuir algum tipo de dívida em maio deste ano [6]. As dívidas em atraso somam R$ 247,6 bilhões no primeiro quadrimestre — um salto de 50% em relação ao mesmo período de 2025 [7]. A inadimplência entre famílias com renda de até três salários mínimos atingiu a marca crítica de 38,6% [6].
A raiz desse colapso financeiro não está na escala de trabalho. Está na política econômica. A Selic em 14,25% ao ano onera o financiamento, encarece o crédito e comprime o investimento privado. Os gastos públicos crescentes geram pressão inflacionária que corrói o poder de compra. O comprometimento da renda familiar com o serviço da dívida saltou de 22% em 2019 para quase 30% ao final de 2025 [8]. Diante desse cenário, a solução encontrada pelo brasileiro é parcelar. E parcelar de novo. E, quando as parcelas se acumulam, a inadimplência se instala.
A classe C, que viveu uma ascensão entre 2008 e 2015, assiste agora à erosão do seu poder de compra. E qual tem sido a resposta? Buscar alternativas de renda secundária. Uma pesquisa do Centro de Inovação da USP, divulgada em julho de 2026, revelou que 33% dos trabalhadores pretendem usar o eventual tempo livre de uma redução de jornada não para descansar, mas para buscar renda complementar em aplicativos e bicos [9]. Como alertou o pesquisador Sergio Amad, da USP: “Se a redução da jornada servir apenas para abrir espaço para que o trabalhador monetize suas horas livres, o benefício fisiológico dessa mudança será anulado. Em vez de sair da exaustão institucional, ele entrará em uma exaustão autônoma” [9].
A exaustão do brasileiro, portanto, não nasceu das regras da CLT — que sempre foram de 44 horas. Nasceu de uma conjuntura de juros altos, inflação persistente, endividamento recorde e perda de poder de compra. É dessa armadilha que o brasileiro precisa de alívio. E não será a extinção de uma escala de trabalho, em ano eleitoral, que resolverá problemas estruturais que a jornada sequer criou.
O brasileiro está cansado do Brasil. E precisa de alívio. Mas alívio de verdade.
O turismo funciona quando o Brasil descansa
Como advertia Aristóteles, na Política e na Ética a Nicômaco, não há maior desigualdade do que tratar os desiguais de forma igual. O turismo e a hospitalidade não operam sob a lógica da semana administrativa comum. Funcionam em contrafluxo: sua operação atinge o ápice justamente nos momentos em que o restante da sociedade descansa. Finais de semana, feriados e alta temporada não são exceções para a hotelaria, parques de diversão e eventos; são a essência de sua existência.
Impor a esses setores a mesma engrenagem regulatória desenhada para escritórios e indústrias tradicionais é ignorar que o turismo existe para servir o tempo livre dos outros. Se todos descansam ao mesmo tempo, sob a mesma regra, quem opera o destino turístico que deveria acolher esse descanso?
Um experimento sem precedentes no planeta
Nenhum país do mundo constitucionalizou uma regra rígida de escala de trabalho para o setor de turismo e hospitalidade. Nenhum. Nem as democracias escandinavas, reconhecidas pela robustez de sua proteção social. Nem a França, com sua tradição de redução de jornada. Nem Portugal, Espanha, Austrália, Canadá ou qualquer nação caribenha cuja economia depende do turismo.
A razão é simples: a natureza do trabalho turístico não é rígida. Ela é sazonal, contínua, presencial e orientada pela demanda do consumidor. Na União Europeia, o limite de 48 horas semanais é apurado por médias em períodos de 4 a 12 meses, conforme normas nacionais ou acordos coletivos [2]. Na Espanha, as 40 horas de trabalho efetivo são calculadas como média anual, com distribuição irregular via convenção coletiva [3]. Nos Estados Unidos, o Fair Labor Standards Act sequer impõe limite federal de horas semanais; a proteção se concentra na remuneração adicional após a quadragésima hora [4]. Em Portugal, a jornada de 40 horas convive com regimes de organização do tempo definidos no plano infraconstitucional e coletivo [5].
O que todos esses modelos têm em comum é a recusa deliberada de engessar na Constituição uma fórmula única de escala. Seria o Brasil, então, o primeiro país do planeta a criar um modelo constitucional rígido inexistente em qualquer outra nação — e justamente para o turismo?
Pressão inflacionária: quem paga a conta do alívio?
O turismo é um setor intensivo em mão de obra presencial. Diferentemente da indústria, que automatiza linhas de produção, ou do setor financeiro, que migra operações para plataformas digitais, um hotel precisa de recepcionistas, camareiras, cozinheiros e garçons fisicamente presentes, 24 horas por dia, 7 dias por semana. Dados setoriais apresentados à Câmara dos Deputados revelam que o custo com equipes já representa 23,2% da receita líquida operacional no turismo [1].
Quando esse custo sobe abruptamente, sem ganho proporcional de produtividade, o repasse ao preço final é inevitável. Diárias mais caras, ingressos de parques reajustados, restaurantes com tíquete médio elevado. Em um país onde as famílias já comprometem quase 30% da renda com dívidas e a inflação corrói o poder de compra mês a mês, encarecer a experiência turística é adicionar pressão inflacionária sobre uma sociedade que já não aguenta mais.
O alívio que o trabalhador busca — inclusive o alívio de poder viajar, descansar, conhecer o próprio país — acaba sabotado pelo encarecimento que a própria medida provoca.
O incentivo à informalidade: o elefante na sala
O Brasil já convive com mais de 39 milhões de trabalhadores sem carteira assinada ou qualquer proteção formal. Num país que caminha cada vez mais para a informalidade, impor ao setor de turismo um modelo regulatório que eleva custos operacionais sem oferecer mecanismos de transição é empurrar empreendimentos — especialmente os pequenos e médios — para a margem.
A pousada familiar no litoral, o restaurante de praia, a agência de passeios de uma cidade histórica: esses negócios operam com margens estreitas e equipes enxutas. Quando mais de 70% do custo de um emprego formal já são compostos por encargos, fundos e verbas rescisórias, qualquer aumento adicional de rigidez não resulta em mais contratações formais — resulta em menos. Paradoxalmente, uma medida concebida para proteger o trabalhador pode acabar por privá-lo do próprio emprego formal que lhe garantiria férias, FGTS, INSS e décimo terceiro.
A armadilha do país continental
O Brasil é um país de dimensões continentais, com realidades turísticas que variam drasticamente. A sazonalidade de um resort no Nordeste difere da dinâmica de um hotel corporativo em São Paulo ou de uma pousada de ecoturismo na Serra Gaúcha. Uma regra constitucional engessada, que não faça distinção entre a indústria de transformação e o setor de serviços contínuos, atua como uma camisa de força para um corpo que precisa se mover.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1046, já reconheceu a constitucionalidade da adequação setorial negociada, validando convenções coletivas que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis [1]. Contudo, se a Constituição for alterada para fixar uma jornada máxima rígida sem ressalvas expressas, a negociação coletiva perderá sua força para adaptar a norma à realidade de cada setor. A insegurança jurídica e a judicialização serão inevitáveis.
Não é com soluções fáceis que se resolve um país complexo
O debate sobre a modernização da jornada de trabalho é legítimo e necessário. Mas é preciso honestidade intelectual para reconhecer que o cansaço do brasileiro não nasceu da escala 6×1 — nasceu de décadas de déficits estruturais que nenhuma PEC de apelo eleitoral será capaz de resolver com uma canetada.
O legislador não pode trocar seis por meia dúzia: substituir uma escala exaustiva por um modelo regulatório cego às diferenças setoriais, que alimente a inflação, empurre trabalhadores para a informalidade e asfixie justamente os setores que oferecem ao brasileiro aquilo que ele mais precisa — o alívio do lazer, da viagem, do descanso real.
A solução passa por enfrentar os problemas de verdade: a política fiscal que pressiona a inflação, os juros que estrangulam o crédito, o trânsito que rouba horas de vida, a insegurança que adoece, a carga tributária desproporcional, os encargos que desincentivam a formalização. E, no campo específico da jornada, por garantir que qualquer alteração preveja ressalvas expressas para o turismo, a hotelaria e o lazer, preservando a negociação coletiva setorial e uma transição gradual, responsável e baseada em evidências.
Criar, na Constituição brasileira, um modelo sem paralelo no mundo — rígido, uniforme e indiferente à natureza do trabalho turístico — não é modernização. É um experimento cujas consequências recairão sobre os trabalhadores que se pretendia proteger, sobre os consumidores que se pretendia beneficiar e sobre os destinos turísticos que o país precisa desenvolver.
O brasileiro precisa de alívio. Mas alívio de verdade — não de meia dúzia.
Referências
[1] Volpatti Advogados Associados. Relatório Técnico-Institucional à Comissão Especial da Câmara dos Deputados sobre a PEC 221/2019 e a Escala 6×1. Maio de 2026.
[2] União Europeia. Your Europe. “Working hours in EU: What are the minimum standards?”. Disponível em:https://europa.eu/youreurope/business/human-resources/general-employment-terms-conditions/working-hours/index_en.htm
[3] Gobierno de España. Garrigues. “Reduced working hours: How can this measure be implemented in the hospitality industry?”. Disponível em: https://blogturismo.garrigues.com/en/hotel-operation/reduced-working-hours-how-can-this-measure-be-implemented-in-the-hospitality-industry
[4] U.S. Department of Labor. “Wages and the Fair Labor Standards Act”. Disponível em: https://www.dol.gov/agencies/whd/flsa
[5] L&E Global. “Working conditions & Working hours in Portugal”. Disponível em: https://leglobal.law/countries/portugal/employment-law/employment-law-overview-portugal/working-conditions-in-portugal/
[6] CNN Brasil. “Endividamento bate recorde de 81,6% das famílias, diz CNC”. 10 de junho de 2026. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/financas/endividamento-bate-recorde-de-816-das-familias-diz-cnc/
[7] FecomercioSP / Banco Central. “Dívidas em atraso dos brasileiros batem recorde e somam R$ 247,6 bilhões no primeiro quadrimestre de 2026”. Julho de 2026.
[8] Banco Central do Brasil. Dados de comprometimento de renda das famílias com serviço da dívida. Série histórica até dezembro de 2025.
[9] EXAME. “Fim da escala 6×1: 33% dos trabalhadores querem usar tempo livre para fazer renda extra, diz estudo”. 8 de julho de 2026. Pesquisa do Centro de Inovação da USP / Fiter.
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