Rafting em Brotas © Alexandre Cappi
No passado, o turismo em ambientes naturais no Brasil poderia significar precariedade, desconfortos e riscos desnecessários. Hoje em dia, já não precisa mais ser assim. A emoção e aventura continuam, mas agora o ecoturismo e turismo de aventura podem ser sinônimos de descobertas, diversão e segurança para todos os amantes da vida ao ar livre. É turismo com gestão, procedimento, Normas e qualificação. E o que deu a esse turismo novos contornos e possibilidades foi o Programa Aventura Segura – PAS. Iniciado em 2006, o programa foi resultado de uma parceria entre a ABETA, o Ministério do Turismo e o Sebrae Nacional e contribuiu para o desenvolvimento turístico de 17 regiões do Brasil, em 13 diferentes Estados, que passaram a ter o ecoturismo e o turismo de aventura como fonte de desenvolvimento econômico qualificado, certificado e estruturado localmente.

O programa foi baseado no desenvolvimento e aplicação de normas técnicas para os segmentos de ecoturismo e turismo de aventura, criando padrões de qualidade e segurança para a oferta das atividades.

Atualmente são 43 Normas Técnicas, das quais 21 foram transformadas em Normas Internacionais através da ISO Internacional Organization for Standardization; Sendo a Norma Técnica ABNT ISO 21101 – SGS – Sistema de Gestão da Segurança a espinha dorsal do sistema.

Em 2010, o Brasil alcançou quase uma centena de pequenas empresas com a certificação em sistema de gestão da segurança de turismo de aventura, que define as responsabilidades da empresa na operação segura das atividades, tais como caminhadas, rafting, arvorismo, cicloturismo, cavalgada, mergulho e tantas outras, avaliando os perigos e riscos da atividade, para após poderem realizar um tratamento destas informações, com o objetivo de atuarem fortemente na prevenção de incidentes e, caso ocorra alguma intercorrência, a empresa e seus condutores (líderes) de turismo de aventura, estejam preparados para realizar o atendimento por meio do plano de atendimento a emergências, previamente elaborado e treinado por toda a equipe.

As Normas Técnicas estão inseridas na Lei Geral do Turismo, que em seu Decreto em dezembro de 2010, no artigo 34, definiu que as empresas brasileiras que ofereçam atividades de turismo de aventura devem implementar o sistema de gestão da segurança e com isso, permitindo aos consumidores desfrutarem de serviços da vida ao ar livre com diversão e segurança nos diversos destinos de natureza brasileiros.

Desde 2015, foram concluídos os trabalhos no âmbito internacional e publicadas também no Brasil três Normas Técnicas Internacionais, a ABNT NBR ISO 21101 – Turismo de Aventura – Sistema de Gestão da Segurança – Requisitos, a ABNT NBR ISO 21103 – Turismo de Aventura – Informações a Participantes e a ABNT NBR ISO 21102 – Turismo de Aventura – Líderes – Competência de pessoal. Vale ressaltar que estas três Normas Brasileiras foram utilizadas como base inicial dos trabalhos na ISO, trazendo o papel de liderança do País no cenário internacional de turismo de aventura e na normalização do segmento internacional, inclusive com uma Delegação Brasileira ativa e alinhada com as melhores práticas internacionais do turismo de natureza. A terceira Norma Brasileira utilizada foi a de competências dos condutores (líderes) de turismo de aventura, que após os trabalhos recentes na ISO, foi aprovada finalmente aprovada a nível internacional, colocando nossos Condutores e Condutoras como “Líderes” em Turismo de Aventura.

O Comitê Brasileiro de Turismo – ABNT/CB54 – tem sua gestão realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Dentro dele, está inserido o Subcomitê Turismo de Aventura, com 13 Comissões de Estudos. O Turismo de Aventura no Brasil possui 42 Normas Técnicas da ABNT, em trabalho iniciado desde 2004, por meio do Projeto de Normalização em Turismo de Aventura, então executado pelo Instituto de Hospitalidade. Desde 2008, o Subcomitê tem sua Secretaria Técnica realizada pela ABETA – Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura.

O Ministério do Turismo apoia os trabalhos de normalização e também atuou com relevância no reconhecimento da categoria do condutor de turismo de aventura, que desde fevereiro de 2015 teve a profissão reconhecida pelo Ministério do Trabalho, entrando na lista oficial da Classificação Brasileira de Ocupações, CBO – 5115-05.

Então quando você, seus amigos e familiares forem se aventurar desfrutando da vida ao ar livre, procure sempre as empresas que cumprem a legislação, respeitam os viajantes e seguem as Normas Técnicas Brasileiras para ecoturismo e turismo de aventura.