O que mudanças nas regras de embargo ambiental, na proteção de campos nativos e nos limites de uma Floresta Nacional têm a ver com o ecoturismo e o turismo de aventura? Para um setor que depende diretamente de rios preservados, biodiversidade e paisagens naturais, os chamados PLs da Devastação ultrapassam o debate legislativo: seus efeitos podem chegar às trilhas, aos empreendimentos, ao trabalho dos condutores e à economia de destinos de todo o país.
Para entender o que propõem esses projetos, em que ponto da tramitação estão e quais impactos podem trazer para o patrimônio natural brasileiro, a ABETA conversou com Leonardo Volpatti, advogado, cientista político e especialista em relações governamentais, com 15 anos de experiência em advocacy e gestão de riscos políticos e jurídicos para setores estratégicos como turismo, eventos, energia e indústria farmacêutica. Sócio do Volpatti Advogados Associados, ele atua na defesa de políticas públicas, na articulação com tomadores de decisão e na elaboração de estratégias para mitigar riscos e impulsionar o desenvolvimento econômico sustentável.
Confira o nosso papo a seguir!
ABETA: Quando falamos em “PL da Devastação”, a quais projetos estamos nos referindo e o que eles têm em comum?
Leonardo Volpatti: A expressão “PL da Devastação” é um rótulo político, não uma classificação oficial do Congresso. Neste debate, ela se refere principalmente ao PL 2.564/2025, sobre medidas cautelares ambientais baseadas em detecção remota; ao PL 364/2019, sobre formações campestres nativas; ao PL 2.486/2026, que altera os limites da Floresta Nacional do Jamanxim; e ao PL 5.900/2025, sobre a participação dos órgãos ligados à produção na elaboração de determinadas normas.
O rótulo nasce de uma divergência real. De um lado, os defensores dessas propostas sustentam que a política ambiental precisa de mais segurança jurídica, correção de excessos e mecanismos diferentes dos atuais. De outro, os críticos entendem que os textos reduzem proteção, criam demora e enfraquecem a capacidade preventiva do Estado. O debate público melhora quando essas duas preocupações são reconhecidas, mas isso não dispensa uma análise rigorosa do resultado concreto de cada projeto.
Os projetos não alteram a mesma lei nem seguem exatamente o mesmo caminho. Em geral, uma proposta passa por comissões, recebe parecer de um relator, pode ser modificada por um substitutivo e segue para a outra Casa do Congresso. Se Câmara e Senado aprovarem o mesmo texto, ele vai à sanção ou ao veto presidencial. É comum que a parte decisiva ocorra na relatoria e no parecer, antes de o tema ganhar repercussão.1
O ponto comum é o possível efeito acumulado: menos proteção material em determinadas áreas, mais etapas para a atuação administrativa e menor velocidade para interromper um dano. A posição responsável é examinar se cada mudança resolve um problema legítimo sem criar um risco maior para o patrimônio natural.
ABETA: Quais dessas propostas merecem maior atenção neste momento e em que etapa da tramitação cada uma se encontra?
LV: Por potencial de dano ambiental, a ordem de atenção é a seguinte:
| Posição | Projeto | Fundamento |
|---|---|---|
| 1 | PL 364/2019 | Pode atingir formações campestres nativas em diferentes biomas, com efeitos sobre biodiversidade, água, solo e paisagem em escala nacional. |
| 2 | PL 2.564/2025 | Pode afetar a velocidade das medidas cautelares ambientais em todo o país. |
| 3 | PL 2.486/2026 | Reduz concretamente o grau de proteção de aproximadamente 486 mil hectares da Flona do Jamanxim. |
| 4 | PL 5.900/2025 | Cria uma etapa procedimental cujo impacto dependerá da regulamentação, dos prazos e da prática dos órgãos envolvidos. |
A urgência política, porém, segue outra ordem. O PL 2.486/2026 é o mais urgente porque Câmara e Senado já concluíram a votação; a próxima janela é a decisão presidencial de sanção ou veto. O PL 2.564/2025 já passou pela Câmara e, no Senado, aguarda relator na Comissão de Constituição e Justiça; depois deverá ser analisado pela Comissão de Meio Ambiente. O PL 5.900/2025 também chegou ao Senado, mas ainda aguarda a definição das comissões. O PL 364/2019 teve o mérito aprovado na Câmara, porém ainda depende de uma etapa formal antes de ser enviado ao Senado.
Essa distinção é essencial. O projeto de maior alcance potencial não é necessariamente aquele cuja janela de atuação fecha primeiro.

ABETA: Em um país de dimensões continentais e com muitas áreas de difícil acesso, qual é a importância das imagens de satélite, dos drones e de outras tecnologias remotas para a fiscalização?
LV: Essas tecnologias são indispensáveis. O satélite funciona como alarme, o drone aproxima a imagem e o fiscal toma a decisão. Sem essa combinação, seria impossível acompanhar um território do tamanho do Brasil com velocidade e custo razoáveis.
O DETER, do INPE, produz alertas para orientar a fiscalização, enquanto o PRODES mede a taxa anual de desmatamento. As imagens permitem localizar o dano, comparar períodos e direcionar equipes. Os drones ajudam a obter mais detalhe e reduzem o risco de acesso a áreas remotas. Nenhum desses instrumentos, isoladamente, identifica automaticamente o responsável ou aplica uma sanção.
O Brasil ter boa capacidade de monitoramento e ainda registrar desmatamento não prova que a tecnologia falhou. Em 2025, o PRODES consolidou 5.731 km² de desmatamento na Amazônia Legal. Isso demonstra que detectar é apenas o primeiro elo. O alerta precisa encontrar equipe, orçamento, informação fundiária, capacidade de agir e consequência para o ilícito.
A tecnologia deve ser auditável: imagens, coordenadas e critérios precisam estar acessíveis, e a autoria deve ser confirmada com outras bases. A boa fiscalização tecnológica é rápida para proteger a natureza e transparente para proteger o cidadão contra erros.
ABETA: De que maneira o enfraquecimento da fiscalização e da proteção das áreas naturais pode atingir o ecoturismo e o turismo de aventura?
LV: Atinge diretamente, porque a natureza é o capital do setor. Um rio assoreado perde qualidade para atividades; o fogo fecha trilhas; a redução da fauna diminui a atratividade; eventos extremos aumentam o risco operacional; e a degradação da imagem do destino afeta pousadas, condutores, restaurantes, transportes e comércio local.
Esse impacto já pode ser medido. Estudo do ICMBio divulgado em 2026 estima que 28,5 milhões de visitas a 175 unidades de conservação federais, em 2025, geraram R$ 20,3 bilhões de valor adicionado ao PIB e 332,5 mil postos de trabalho. São estimativas de impacto econômico, e não receita direta dos parques, mas mostram a escala da cadeia associada à visitação.
O Brasil possui uma vantagem natural extraordinária. O país chegou à 26ª posição no índice de desenvolvimento do turismo do Fórum Econômico Mundial e lidera a América do Sul, mas ainda enfrenta gargalos de segurança, infraestrutura, serviços, qualificação e proteção ambiental. Vocação sem estratégia não se transforma automaticamente em prosperidade.
A Costa Rica combinou áreas protegidas, regras contra conversão, pagamento por serviços ambientais, carbono e ecoturismo. A Nova Zelândia cobra da maioria dos visitantes internacionais uma contribuição de NZD 100 destinada ao turismo e à conservação, acompanhada de gestão de destinos e responsabilidade do visitante.
Esses modelos não devem ser copiados mecanicamente. A lição é criar financiamento, governança, participação comunitária e limites de visitação que preservem a experiência. O ecoturismo é estratégico quando gera renda para conservar; torna-se destrutivo quando cresce sem gestão e consome o próprio ativo que vende.

ABETA: Qual é o papel de entidades como a ABETA na discussão dessas propostas?
LV: O papel da ABETA é levar ao poder público a experiência econômica e territorial do turismo de natureza. Os textos legislativos raramente mostram como a alteração de uma vazão, o aumento do fogo, a perda de fauna ou a falta de ordenamento afetam uma operação turística, um emprego local e a decisão de investimento.
A Associação pode reunir as experiências dos associados, organizá-las em dados e traduzi-las em propostas. Pode acompanhar relatorias, apresentar sugestões de emenda, participar de audiências públicas, formar coalizões, mobilizar empresas e dialogar com Congresso, Executivo, órgãos ambientais, Ministério do Turismo, setor produtivo, comunidades e academia.
Essa atuação é coerente com a identidade institucional da ABETA, que reúne empresas comprometidas com profissionalismo, sustentabilidade, inovação, segurança, preservação ambiental e vida ao ar livre. A defesa do patrimônio natural não é uma pauta lateral para a Associação; é a defesa da continuidade econômica do setor que ela representa.
A contribuição da ABETA deve ser propositiva. Além de apontar riscos, a entidade pode defender dados econômicos mais consistentes, pagamento por serviços ambientais ligado ao turismo, qualificação, segurança, capacidade de carga, infraestrutura compatível e financiamento transparente da conservação.
ABETA: A ABETA pode ajudar o Brasil a transformar sua vocação natural em estratégia nacional, sem promover uma visitação desordenada que destrua valor para empresas, comunidades e destinos.
Quais serão os próximos momentos decisivos e o que empresas e profissionais do turismo de natureza devem acompanhar?
LV: No PL 2.486/2026, do Jamanxim, a votação no Congresso terminou. Os próximos momentos são o envio formal à Presidência e a decisão de sanção ou veto. No PL 2.564/2025, o ponto decisivo será a escolha do relator na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, seguida da análise pela Comissão de Meio Ambiente. É nessa etapa que podem ser incluídos prazo objetivo, exceção para urgência e revisão rápida.
No PL 5.900/2025, deve-se acompanhar o despacho que definirá as comissões do Senado e o tratamento dado aos prazos da manifestação técnica. No PL 364/2019, ainda há uma etapa formal na Câmara; depois, o envio ao Senado abrirá nova oportunidade de debate sobre o alcance do texto e a proteção dos campos nativos.
Empresas e profissionais devem acompanhar cinco sinais: designação de relator, apresentação de parecer, publicação de substitutivo, aprovação de urgência e inclusão em pauta. Na fase presidencial, deve-se observar a data de recebimento e o início do prazo para sanção ou veto.
A agenda do setor, porém, não deve ser apenas reativa. O turismo de natureza pode apresentar uma proposta própria para o país: dados econômicos dos destinos, recuperação de áreas, integração entre agro e turismo, pagamento por serviços ambientais, financiamento da conservação e uma marca brasileira de visitação responsável.
O Brasil não é pobre em ativos naturais; ainda é pobre na estratégia para transformá-los em conservação, renda e desenvolvimento duradouro. Preservar com inteligência é usar melhor a maior vantagem competitiva do país.
Os artigos assinados são de responsabilidade de seus autores e não expressam a opinião da ABETA. Direitos reservados. Para reproduzir é necessário citar a fonte.




